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O
Centro de Ciências do Ambiente, organismo de caráter
multidisciplinar, organiza e coordena ações, atividades
e programas ambientais da Universidade Federal do Amazonas através
do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, particularmente no
que se refere à utilização dos recursos naturais,
à consevação e/ou preservação
de ecossistemas regionais e à qualidade de vida das populações
humanas da região. |
Objetivo
Principal
- No desempenho das suas atividades deverá o Centro de
Ciências do Ambiente manter a mais estreita interação
com os Departamentos das Unidades Acadêmicas e demais Órgãos
Suplementares, evitando a duplicação de meios para
os mesmos fins. Com a missão de formar recursos humanos
em Ciências do Ambiente em Geral, e nas questões
Amazônicas em particular, prestar serviços ao setor
público e privado na área ambiental; organizar e
disseminar conhecimentos relativos à utilização
dos ecossistemas regionais e realizar estudos e pesquisas na área
ambiental, e visa promover o desenvolvi- mento sustentável
da região Amazônica.
Objetivo Específico
I - Promover a capacitação e o treinamento de recursos
humanos com ênfase em Ciências do Ambiente em geral
e nas questões Amazônicas em particular, através
de atividades em todos os níveis de ensino, inclusive pós-graduação,
em ação conjunta com os Institutos e Faculdades,
aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
II - Desenvolver pesquisa interdisciplinar, básica ou aplicada,
na área ambiental que vise, dentre outras finalidades,
contribuir para que os projetos capazes de afetar as reservas
de recursos da natureza não excedam a capacidade de regeneração
do ambiente; oferecer orientação técnico-científico
a fim de minimizar os impactos ambientais irreversíveis
causados por projetos de desenvolvimento, assim como, os dados
sobre a saúde e a segurança das populações
humanas, subsidiar ações legais que visem impedir
a implantação de projetos modificadores das características
básicas das unidades de conservação: orientar
a localização de projetos oferecendo alternativas
ao reassentamento de populações; produzir e difundir
conhecimentos sobre as populações ecossistemas amazônicos.
III - Promover a Educação Ambiental,
através da formação e da capacitação
de recursos humanos, da produção de material didático
e instrucional, e da mobilização comunitária,
de modo a permitir a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente determinada
no art.225, do Capítulo do Meio Ambiente, da atual Constituição
Federal.
IV - Prestar serviços aos setores públicos
e privados, através de assessoramento relativo às
questões ambientais, especialmente nas seguintes áreas:
avaliação de impacto ambiental; análise e
monitoramento ambiental de projetos de desenvolvimento; análise
e definição de políticas ambientais; recuperação
de área degradadas; restauração, proteção
e manejo de ambientes naturais e assentamentos humanos; reflorestamento,
conservação de recursos florestais, pesqueiros e
do solo; manejo de bacias hidrográficas; exploração
de mananciais de águas subterrâneas; preservação
da biodiversidade; zoneamento de áreas para vilas, residências,
conjuntos habitacionais, industriais e outras atividades humanas.
V - Divulgar e intercambiar informações
ambientais relativas à utilização de ecossistemas
regionais, especialmente através da organização
e manutenção de bancos de dados bibliográficos
sobre estudos, pesquisas, legislação ambiental,
pareceres técnicos, jurisprudência, relatórios,
avaliações de impacto ambiental e outros às
ciências do ambiente em geral, e de teleprocessamento de
dados. |
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