Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Sobre

Publicado: Sexta, 26 de Março de 2021, 00h58 | Última atualização em Terça, 14 de Mai de 2024, 12h19 | Acessos: 2451

Regimento Geral
Clique e faça o download do e do Regimento Geral da Universidade e do Regimento do CCA em vigor . 

Sobre
O Centro de Ciências do Ambiente é um organismo de caráter multidisciplinar que organiza e coordena ações, atividades e programas ambientais da Universidade Federal do Amazonas através do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, particularmente no que se refere à utilização dos recursos naturais, à conservação e/ou preservação de ecossistemas regionais e à qualidade de vida das populações humanas da região.

Objetivo Principal
- No desempenho das suas atividades deverá o Centro de Ciências do Ambiente manter a mais estreita interação com os Departamentos das Unidades Acadêmicas e demais Órgãos Suplementares, evitando a duplicação de meios para os mesmos fins. Com a missão de formar recursos humanos em Ciências do Ambiente em Geral, e nas questões Amazônicas em particular, prestar serviços ao setor público e privado na área ambiental; organizar e disseminar conhecimentos relativos à utilização dos ecossistemas regionais e realizar estudos e pesquisas na área ambiental, e visa promover o desenvolvimento sustentável da região Amazônica.

Objetivos Específicos
I - Promover a capacitação e o treinamento de recursos humanos com ênfase em Ciências do Ambiente em geral e nas questões Amazônicas em particular, através de atividades em todos os níveis de ensino, inclusive pós-graduação, em ação conjunta com os Institutos e Faculdades, aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
II - Desenvolver pesquisa interdisciplinar, básica ou aplicada, na área ambiental que vise, dentre outras finalidades, contribuir para que os projetos capazes de afetar as reservas de recursos da natureza não excedam a capacidade de regeneração do ambiente; oferecer orientação técnico-científico a fim de minimizar os impactos ambientais irreversíveis causados por projetos de desenvolvimento, assim como, os dados sobre a saúde e a segurança das populações humanas, subsidiar ações legais que visem impedir a implantação de projetos modificadores das características básicas das unidades de conservação: orientar a localização de projetos oferecendo alternativas ao reassentamento de populações; produzir e difundir conhecimentos sobre as populações ecossistemas amazônicos.
III - Promover a Educação Ambiental, através da formação e da capacitação de recursos humanos, da produção de material didático e instrucional, e da mobilização comunitária, de modo a permitir a conscientização pública para a preservação do meio ambiente determinada no art.225, do Capítulo do Meio Ambiente, da atual Constituição Federal.
IV - Prestar serviços aos setores públicos e privados, através de assessoramento relativo às questões ambientais, especialmente nas seguintes áreas: avaliação de impacto ambiental; análise e monitoramento ambiental de projetos de desenvolvimento; análise e definição de políticas ambientais; recuperação de área degradadas; restauração, proteção e manejo de ambientes naturais e assentamentos humanos; reflorestamento, conservação de recursos florestais, pesqueiros e do solo; manejo de bacias hidrográficas; exploração de mananciais de águas subterrâneas; preservação da biodiversidade; zoneamento de áreas para vilas, residências, conjuntos habitacionais, industriais e outras atividades humanas.
V - Divulgar e intercambiar informações ambientais relativas à utilização de ecossistemas regionais, especialmente através da organização e manutenção de bancos de dados bibliográficos sobre estudos, pesquisas, legislação ambiental, pareceres técnicos, jurisprudência, relatórios, avaliações de impacto ambiental e outros às ciências do ambiente em geral, e de teleprocessamento de dados.

Fim do conteúdo da página